Mudanças na Lei Rouanet |
![]() |
![]() |
Publicado no dia 28 de abril no Diário Oficial da União, através do decreto nº 5.761, as novas mudanças de aprimoramento da Lei Federal de Incentivo a Cultura, conhecida como Lei Rouanet. Desde sua criação em 1993, a lei Rouanet nunca havia sido reformulada. O atual governo discutiu suas mudanças durante três anos, esta será a primeira mudança de três alterações. Serão realizadas novas instruções e portarias e imagina-se que o próprio texto da lei seja alterado. Após uma ampla discussão com a sociedade as alterações mais profundas serão votadas no congresso. Vejam quais foram as mudanças realizadas na lei Rouanet divulgadas no site do Ministério da Cultura. 1) O novo Decreto regulamentador da Lei Rouanet adapta os mecanismos da Lei a um conceito mais ampliado de cultura e focaliza as ações de democratização do financiamento cultural e de acesso da população aos bens e produtos culturais: - O Decreto adequa as finalidades do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) a um conceito mais ampliado de financiamento cultural possibilitando a alocação de recursos em projetos que se orientem, por exemplo, ao fortalecimento e articulação das cadeias produtivas e dos arranjos produtivos locais; - reconhece a arte tecnológica como linguagem a ser beneficiada pelo Pronac e dá destaque aos projetos com foco na valorização dos artistas, técnicos e estudiosos das culturas tradicionais. 2) Para dar mais transparência à gestão do Pronac, sua execução deverá obedecer a um Plano Anual, que deverá estar de acordo com as o Plano Plurianual – PPA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. 3) Posiciona o Pronac como instrumento/ferramenta do Plano Nacional de Cultura. 4) Institui a Comissão do Fundo Nacional de Cultura (FNC), que, nos moldes da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), analisará as demandas de projetos culturais, dos projetos das Secretarias e instituições vinculadas ao MinC, e será responsável pela elaboração do Plano Anual do FNC. 5) Permite o patrocínio e a doação por meio do FNC com efeitos de publicidade e abatimento no Imposto de Renda. Pessoas físicas e jurídicas podem utilizar o mecanismo: 6) Alinhado com as políticas públicas, dentro dos objetivos do Pronac, e em articulação com instâncias dos setores culturais, o Ministério identificará as prioridades estruturantes da Cultura, arregimentará patrocinadores e lançará os editais do Mecenato: 7) Os Planos Anuais das instituições criadas pelos próprios patrocinadores passam a submeter-se às mesmas regras dos demais proponentes no quesito despesas administrativas. No decreto anterior, estas instituições poderiam utilizar até 100% do valor captado para estas despesas. O novo decreto destina o valor de até 15% do valor total. 8) Democratização do acesso aos bens e produtos culturais. O proponente deverá propor ações de ampliação da acessibilidade do público aos bens ou produtos gerados por seu projeto, tais como: 9) O patrocinador poderá ter acesso a 15% do produto cultural (antes era 25%). 10) Portaria de aprovação dos projetos culturais deverá conter o resumo do projeto cultural.
12) O patrocinador estará obrigado inserir a logomarca da Lei Federal de Incentivo à Cultura e do Ministério da Cultura, quando realizar peças promocionais e campanhas institucionais relativas a programas e projetos culturais custeados com incentivos fiscais. 13) O Ministério da Cultura concederá anualmente o certificado de reconhecimento a investidores, beneficiários e entidades culturais que se destacarem pela contribuição à realização dos objetivos do Pronac. 14) O processo de avaliação e monitoramento de resultados ficou mais claro. O decreto estabeleceu/delineou responsabilidades e procedimentos para cadeias decisórias. |
< Anterior |
---|