Rádio e Televisão acessíveis a todos |
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Acesso às programaçõesA portaria do Ministério das Comunicações número 310/2006, publicada no Diário Oficial, estabelece o prazo de 11 anos para que as emissoras de rádio e televisão façam as adaptações necessárias para que pessoas com deficiência tenham acesso ao conteúdo de suas programações. As providências são, entre outras: dublagem, áudio-descrição, legenda oculta e janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais. Fonte: http://www.rits.org.br
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